7ª e 8ª hora – Direito trabalhista bancário em Joinville
Saiba mais sobre a sétima e oitava hora no direito trabalhista bancário em Joinville
Cargo de confiança geralmente não tem direito a hora extra, certo? Errado. O bancário com cargo de confiança que recebe gratificação inferior a ⅓ do seu salário tem direito a receber a sétima e a oitava hora como horas extras, sim (regra está prevista na CLT e na súmula 102 do TST).
📢 Além disso, a 7ª e 8ª hora podem ser pedidas por conta das funções que se desempenha. Um cargo de confiança não é apenas condizente pela gratificação que recebe e pelo que está escrito em sua Carteira de Trabalho, mas também, pelo poder de demissão e admissão, sem precisar pedir autorização para tal, total autonomia em suas atividades, entre outros fatores.
✅Por tanto, ainda que classificado no cargo de confiança, se o bancário não possuir as prerrogativas acima mencionadas, qualquer hora trabalhada além de 6 horas diárias, podem ser pleiteadas como hora extra na justiça do trabalho.
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