Diferença entre divórcio judicial e extrajudicial em Joinville
No Direito Civil Brasileiro, existem duas modalidades de divórcio: o divórcio extrajudicial e o divórcio judicial. Vamos entender as diferenças?
➡️ Entende-se por divórcio extrajudicial, o divórcio que não precisa de uma ação judicial, ou seja, não precisa da intervenção de um juiz, é feito diretamente em cartório por meio de advogado, desde que as partes estejam de acordo com as condições do divórcio e não tenham filhos menores envolvidos.
➡️ Já o divórcio judicial, têm a intervenção de um juiz e deve ocorrer sempre que houver menores de idade envolvidos, mesmo que as partes estejam de acordo com os termos, uma vez que a regularização da guarda, visitas e pensão alimentícia são obrigatórias. E ainda, caso as partes não estejam em consenso com relação à partilha dos bens.
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