Diferença entre guarda unilateral e compartilhada em Joinville
Mostraremos a seguir duas modalidades de guarda no ordenamento jurídico: guarda unilateral e guarda compartilhada.
1️⃣ A guarda unilateral, como o nome já diz, é uma característica de guarda realizada por apenas um dos genitores, capacitado para suprir com as necessidades do incapaz, assim a função parental. Esta pessoa será a única responsável pela vida do incapaz, no sentido de educação, lazer, necessidades básicas, cuidados médicos ou asseio pessoal.
2️⃣ Já a guarda compartilhada é concedida aos dois genitores, geralmente pai e mãe em conjunto, que dividem as responsabilidades do incapaz.
💗 Na guarda compartilhada existe uma atuação e convivência mais ampla e profunda de AMBOS os pais (ou até mesmo um pai e uma avó, tios, na falta de algum dos genitores, por exemplo) que de forma equivalente e conjunta terão o poder de decisão sobre a vida do incapaz. Ou seja, toda decisão a ser tomada sobre a vida do incapaz deverá ser feita em consenso pelas duas partes, prezando sempre pelo melhor interesse do menor, e não a vontade de seus guardiões.
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