Direitos acidente de trabalho em Joinville

Nenhum trabalhador está imune de acidente de trabalho, não é mesmo? Mas o que deve ser feito quando acontece um acidente?
Primeiro, o trabalhador deve fazer uma consulta médica para entender a gravidade de seu acidente, após isto o trabalhador deve se afastar, contando com a com estabilidade do seu emprego por até 12 meses, os quais servirão somente quando possível o retorno às suas funções.
Caso não seja possível, o trabalhador então será afastado de suas atividades, mas ainda recebendo sua remuneração através do INSS. Além disso, também poderá:
1. Aposentar-se por invalidez, quando confirmada pela perícia do INSS a incapacidade do trabalhador;
2. Pensão por morte, nos casos em que a incapacidade progrida e leve a morte do trabalhador, sua família terá o direito a pensão;
3. Auxílio-acidente, como forma de indenização, até o falecimento ou aposentadoria, nos casos de redução da capacidade laborativa.
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