Reconhecer união estável em Joinville

Como Reconhecer união estável em Joinville

Existem duas formas de reconhecimento da união estável: pela via judicial ou extrajudicial. Sendo que, o reconhecimento feito pela via judicial é quando não há consenso entre as partes, seja acerca do período de duração da relação ou da partilha de bens, por exemplo. Outro motivo que pode exigir que a união estável seja reconhecida judicialmente é o envolvimento de filhos menores de idade ou maiores incapazes.

📌 Além disso, para que seja feito o reconhecimento da união estável, existem duas maneiras: a escritura pública e o contrato privado.

➡️ A escritura pública é mais comum, podendo ser solicitada junto a um cartório de notas, desde que não haja nenhum impedimento legal para que o relacionamento seja oficializado. Será necessário portar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço e uma certidão de Estado Civil, podendo ser de nascimento ou certidão de divórcio.

➡️ Enquanto o contrato particular será feito com o auxílio de um advogado, podendo ser informado o regime de bens e até algumas regras para o caso de separação. Neste, também, não pode haver qualquer impedimento legal para oficializar a relação. Assim, após assinatura do contrato, deverá ser registrado em cartório.

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