Sobrepartilha no divórcio Joinville e Maringá

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A sobrepartilha se trata de uma nova partilha dos bens, considerando que, no processo de dissolução da sociedade conjugal, por alguma razão, esses bens não foram partilhados, por terem sido ocultados, sonegados ou esquecidos à época da partilha, por dolo ou culpa das partes envolvidas.

➡️ No divórcio, pode ocorrer a omissão do bem da partilha por uma das partes. Neste caso, a solução jurídica mais adequada é realizar uma sobrepartilha de bens, a qual poderá ocorrer após o término da ação de divórcio, momento em que os bens do casal já foram divididos, com o intuito de apresentar, assim, o bem faltante.

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