Como regularizar imóvel em Joinville e Maringá

regularizar imóvel em Joinville e Maringá

O processo de regularização de um imóvel comprado sem registro ou averbação, pode gerar uma certa dor de cabeça ou até mesmo um longo período para regularização, entretanto existem diversas possibilidades de se regularizar e, dentre elas, está a adjudicação compulsória extrajudicial. Veja como regularizar imóvel em Joinville e Maringá.

A adjudicação compulsória nada mais é do que o exercício do direito do comprador de regularizar a propriedade do imóvel, quando o vendedor se recusa a assinar ou até mesmo faleça antes de assinar a escritura pública de compra e venda. Isto, claro, quando o comprador está com suas obrigações contratuais quitadas, principalmente relativos ao pagamento.

Importante salientar que existe uma grande diferença entre o usucapião extrajudicial e a adjudicação compulsória extrajudicial. No usucapião é necessário demonstrar a posse de forma contínua do imóvel, sem que ninguém tenha contestado essa posse. Já na adjudicação, se faz necessário apenas comprovar a aquisição do imóvel e a sua quitação.

Até junho de 2022, para se obter o registro do imóvel através da adjudicação compulsória, era necessário mover uma ação judicial, que, após todos os trâmites, ao final, o juiz expedia uma chamada carta de adjudicação e determinava ou autorizava o registro da propriedade do imóvel em nome do comprador junto ao registro de imóveis.

Com o advento da lei 14.382/2022, facilitaram-se os trâmites, possibilitando a regularização imobiliária de forma extrajudicial, no próprio registro de imóveis. Deste modo, basta o comprador ou seus sucessores, e até mesmo o vendedor, representados por um advogado, realizar o pedido diretamente no registro de imóveis, tornando o procedimento mais ágil, barato e acessível.

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