Regime de bens Joinville e Maringá

Direito de família - Regime de bens em Joinville coadvogado da Becker Advogados Associados
REGIME DE BENS A escolha do regime de bens é algo que mais cedo ou mais tarde trará reflexos na vida de qualquer pessoa e não é tão simples a sua aplicação. A adoção do regime, sendo um ato pensado ou não, gera consequências que são diferentes não apenas em cada tipo de regime, como também pelo motivo de sua aplicação, ou seja, em caso de divórcio ou morte. Assim, iniciaremos uma série de artigos explicando cada regime em particular, e de início, montamos uma tabela ilustrativa sobre a partilha em cada caso:  
DIVÓRCIO
REGIME BENS COMUNS BENS PARTICULARES
COMUNHÃO PARCIAL 50% 0%
COMUNHÃO UNIVERSAL 50% 50%
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTROS 50% 0%*
SEPARAÇÃO TOTAL 0% 0%
 
ÓBITO
REGIME MEAÇÃO HERANÇA
COMUNHÃO PARCIAL 50% SIM
COMUNHÃO UNIVERSAL 50% NÃO
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTROS 50% SIM
SEPARAÇÃO TOTAL 0% SIM
Além do regime, o que é imprescindível saber no momento de definir o quinhão de cada parte, é se os bens envolvidos são particulares, comuns, frutos de herança ou doação, instrumentos de trabalho particular. Mas antes de entrar nas peculiaridades de cada regime, o que ocorrerá em nossas próximas publicações, é importante esclarecer os significados de alguns termos usados, quais sejam:  
  1. BEM COMUM – é o conjunto de bens que foram adquiridos na constância da união, ou seja, que pertence a ambos os nubentes.
  2. BEM PARTICULAR – é o conjunto de bens pertencente a apenas um dos cônjuges, seja ele adquirido antes da união, recebido através de herança ou doação, ou instrumento de trabalho.
  3. MEAÇÃO – é a parcela dos bens do casal que é reservada para cada um dos cônjuges, quando existe comunhão.
  4. HERANÇA – é o patrimônio, incluindo bens, direitos e dívidas, deixados pelo falecido.
Quer saber mais sobre o tema regime de bens? Fique ligado em nossas próximas publicações!

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