Consultoria e Assessoria Trabalhista Empresarial
A Becker Advogados Associados é a sua parceira de confiança em Direito Trabalhista Empresarial em Joinville, Santa Catarina. Se sua empresa precisa […]
A Becker Advogados Associados é a sua parceira de confiança em Direito Trabalhista Empresarial em Joinville, Santa Catarina. Se sua empresa precisa […]
Originalmente publicado no Jornal A Notícia de Joinville (veja o print do artigo no final desta notícia). No momento da separação, quando […]
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou companhia de água ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais e […]
Minimize riscos jurídicos e perdas futuras com o serviço Becker Assessoria Jurídica em Joinville
Consiste na prestação de serviço, à disposição da empresa, com a finalidade de orientar, traçar estratégias, prevenir demandas, atuando de forma célere, sempre que necessário.
O objetivo é oferecer segurança jurídica para os negócios e agilidade na tomada de decisão, em diferentes áreas de atuação, visando evitar conflitos judiciais longos e onerosos à empresa.
São muitos os benefícios de contar com uma assessoria jurídica e podemos destacar seguintes pontos:
Conclusão
A assessoria jurídica tem como foco principal prestar serviços especializados de acordo com a necessidade da empresa, com o objetivo de prevenir custos e danos através da ampla segurança jurídica que este tipo de serviço transmite.
De todas as vantagens deste serviço, destaca-se a redução de custos, segurança jurídica, planejamento estratégico para seu negócio, agilidade na resolução de problemas e dúvidas, mitigação de demandas jurídicas e suporte na área contenciosa.
Ainda, contar com uma assessoria jurídica é um diferencial essencial para manter a empresa segura, competitiva e estar um passo à frente da concorrência.
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Se você ou sua empresa não precisaram de um advogado até o momento, tenha certeza de que este dia chegará. Isto é fato!
E não se trata de um presságio ou coisa do gênero, mais de uma necessidade na vida de qualquer um, seja pessoa física ou jurídica. Podemos comparar os serviços de um advogado, por exemplo, a um plano de saúde ou mesmo um seguro de carro. Você paga esperando não usar, mais se precisar, tem a certeza de que estará bem amparado.
E é disso que se trata a advocacia preventiva, que atua tanto no âmbito familiar como no empresarial.
Novamente em analogia a medicina, a muito tempo atrás era de costume se ter um médico de família, que em qualquer febre, mal-estar ou até mesmo parto, era chamado pela família do paciente que o atendia em seu próprio domicilio, prestando todo atendimento e cuidado, pessoalmente. O mesmo acontecia com o advogado, que cuidava de todos os problemas daquela família, seja em virtude do falecimento de algum membro da família, incapacidade de qualquer pessoa por conta de uma doença, divergências com vizinhos, funcionários da casa, e por aí vai.
Nova forma de trabalhar
E com o passar dos tempos, tanto os médicos como os advogados foram mudando sua forma de trabalhar, abriram seus escritórios, formaram uma equipe capacitada e passaram a prestar seus atendimentos no seu próprio estabelecimento, e não mais sozinhos e na residência dos seus clientes.
Assim, a advocacia preventiva une a pessoalidade, comodidade e segurança numa coisa só. O cliente não tem apenas a garantia de estar bem aparado juridicamente para resolver um problema que já surgiu, más principalmente, possui um corpo jurídico capaz de prever e mitigar a maioria dos riscos que possam ocorrer.
Advocacia Preventiva Familiar
Na esfera familiar a prevenção pode ocorrer por meio de um planejamento sucessório, pacto antenupcial, contrato de namoro, escolha do regime de casamento, orientação na compra e venda de bens móveis ou imóveis, fiscalização da modalidade de trabalho dos funcionários da residência e muito mais.
Advocacia Preventiva Empresarial
Já no âmbito empresarial, a prestação de serviços atua desde a constituição da empresa, seu quadro social e integralização de quotas sócias, planejamento na formação da administração da empresa visando a sua continuidade no caso de falecimento dos sócios, relacionamento com fornecedores, clientes e funcionários, sendo essencial para uma vida útil e próspera desta empresa.
Nesta modalidade de advocacia, geralmente o advogado participa da rotina da família e da empresa, já que muitas das vezes é necessário estar presente no ambiente onde o cliente se encontra, ou seja, o advogado vai até o cliente e não o contrário, ainda que o escritório seja um ponto de apoio e um ambiente neutro para situações mais especificas, contribuindo para uma solução mais eficaz em casos de defesa do interesse do cliente.
Antecipação de possíveis problemas
Portanto, o advogado deixa de ser bombeiro (distinto apagador de incêndio), para ser um médico de rotina, que faz check-ups completos e constantes, antevendo os possíveis problemas que possam surgir para o cliente, minimizando os riscos, sendo âncora no processo de tomada de decisão apoiada e principalmente reduzindo os custos financeiros do cliente.
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Saiba mais sobre a sétima e oitava hora no direito trabalhista bancário em Joinville
Cargo de confiança geralmente não tem direito a hora extra, certo? Errado. O bancário com cargo de confiança que recebe gratificação inferior a ⅓ do seu salário tem direito a receber a sétima e a oitava hora como horas extras, sim (regra está prevista na CLT e na súmula 102 do TST).
Além disso, a 7ª e 8ª hora podem ser pedidas por conta das funções que se desempenha. Um cargo de confiança não é apenas condizente pela gratificação que recebe e pelo que está escrito em sua Carteira de Trabalho, mas também, pelo poder de demissão e admissão, sem precisar pedir autorização para tal, total autonomia em suas atividades, entre outros fatores.
Por tanto, ainda que classificado no cargo de confiança, se o bancário não possuir as prerrogativas acima mencionadas, qualquer hora trabalhada além de 6 horas diárias, podem ser pleiteadas como hora extra na justiça do trabalho.
Saiba mais sobre direito trabalhista bancário em Joinville e Maringá, nos mande mensagem
A Becker Advogados Associados é a sua parceira de confiança em Direito Trabalhista Empresarial em Joinville, Santa Catarina. Se sua empresa precisa de assessoria jurídica especializada para garantir conformidade e eficiência nas relações trabalhistas, você está no lugar certo!
Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para Empresas
– Conformidade com a Legislação Trabalhista: Garantimos que sua empresa esteja sempre em conformidade com as leis trabalhistas, evitando passivos e litígios desnecessários.
– Elaboração e Revisão de Contratos de Trabalho: Desenvolvemos e revisamos contratos de trabalho personalizados, alinhados às necessidades da sua empresa e às exigências legais.
– Gestão de Relações Trabalhistas: Auxiliamos na gestão de relações trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
– Rescisão de Contrato de Trabalho: Orientamos sobre os procedimentos corretos para a rescisão de contrato de trabalho, assegurando o cumprimento de todas as obrigações legais e o pagamento das verbas rescisórias.
– Acordos e Negociações Trabalhistas: Representamos sua empresa em acordos trabalhistas e negociações coletivas, buscando soluções que beneficiem todas as partes envolvidas.
– Análise de Jornada de Trabalho e Horas Extras: Avaliamos e implementamos políticas eficazes de jornada de trabalho e horas extras, garantindo a correta compensação dos colaboradores e o cumprimento da legislação.
– Assessoria em Assuntos de Insalubridade e Periculosidade: Orientamos sobre as obrigações referentes a adicional de insalubridade e periculosidade, assegurando que sua empresa esteja em conformidade com as normas de segurança do trabalho.
– Defesa em Reclamações Trabalhistas: Nossa equipe está preparada para defender sua empresa em reclamações trabalhistas, minimizando riscos e custos.
– Treinamentos e Capacitação: Oferecemos treinamentos e capacitações para gestores e equipes de RH, visando a melhoria contínua das práticas trabalhistas e a prevenção de conflitos.
Benefícios de Nossa Assessoria e Consultoria Jurídica
– Redução de Passivos Trabalhistas: Com nossa orientação, sua empresa minimiza os riscos de passivos trabalhistas, evitando processos e multas.
– Eficiência Operacional: Implementamos práticas que melhoram a eficiência operacional, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.
– Segurança Jurídica: Proporcionamos a segurança jurídica necessária para que sua empresa foque no crescimento e na inovação, sem preocupações legais.
Por quê Escolher Becker Advogados Associados?
Nossa equipe de advogados trabalhistas empresariais oferece serviços de assessoria e consultoria jurídica de alta qualidade, ajudando empresas a navegarem pelas complexidades da legislação trabalhista com segurança e precisão. Com vasta experiência e conhecimento atualizado, proporcionamos soluções jurídicas que promovem a segurança jurídica e o sucesso dos negócios.
Agende uma Consulta com Especialistas em Direito Trabalhista Empresarial
Não deixe que questões trabalhistas impeçam o crescimento da sua empresa. Entre em contato com a Becker Advogados Associados e agende uma consulta com nossos especialistas em direito trabalhista empresarial. Nossa missão é oferecer a melhor assessoria e consultoria jurídica para empresas, garantindo conformidade e sucesso em todas as suas relações trabalhistas.
Becker Advogados Associados – Segurança e Eficiência nas Relações Trabalhistas Empresariais.
O planejamento sucessório é um conjunto de medidas utilizadas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos, antes mesmo do falecimento do titular dos bens, para garantir a proteção e a distribuição adequada do patrimônio familiar
Algumas medidas do planejamento sucessório:
1. Identificar Objetivos
2. Avaliação de Patrimônio
3. Organograma do Planejamento
4. Realização das estratégias
5. Auditoria e Atualização Contínua
O planejamento sucessório possui tanta importância pois, quando não é realizado, há uma maior probabilidade de conflitos entre os herdeiros, insegurança jurídica e riscos de perdas financeiras.
Previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os cargos que poderão receber a sétima e oitava hora de trabalho são: analistas, assistentes ou assistentes de gerente, caixa, chefe de serviço, coordenador, gerentes de contas e/ou de relacionamentos, supervisores, etc.
Estes cargos referem-se aqueles que possuem funções meramente técnicas e que não se enquadrem no dia a dia como cargo de confiança ou chefia.
Vale lembrar que o que importa não é o nome do cargo que se ocupa, mas principalmente a realidade que se vivencia nas atividades desenvolvidas.
Dentre os benefícios oferecidos pelo INSS, nos deparamos com o da pensão por morte. Este benefício é destinado aos dependentes dos segurados que falecerem.
Uma dúvida muito comum sobre a pensão por morte, é a possibilidade de transferência do benefício para o filho do dependente. Deve-se observar, que o benefício é assegurado aos dependentes dos segurados, bem como aos dependentes que ficarão de fora e desejam se habilitar.
Desta forma, o regime da Previdência Social garante o benefício exclusivamente para os dependentes, e não para os dependentes dos dependentes. Assim, não é possível transferir o benefício da pensão por morte para outro dependente, ou seja, para o filho.
Ficou alguma dúvida sobre como transferir pensão por morte para o filho em Joinville e Maringá?
Ainda tem dúvidas sobre Aposentadoria por idade em Joinville e Maringá, mande sua mensagem via CONTATO ou chame pelo whatsapp
Nosso escritório de Advocacia em Joinville
A sobrepartilha se trata de uma nova partilha dos bens, considerando que, no processo de dissolução da sociedade conjugal, por alguma razão, esses bens não foram partilhados, por terem sido ocultados, sonegados ou esquecidos à época da partilha, por dolo ou culpa das partes envolvidas.
No divórcio, pode ocorrer a omissão do bem da partilha por uma das partes. Neste caso, a solução jurídica mais adequada é realizar uma sobrepartilha de bens, a qual poderá ocorrer após o término da ação de divórcio, momento em que os bens do casal já foram divididos, com o intuito de apresentar, assim, o bem faltante.
Receba mais informações sobre sobrepartilha no divórcio Joinville e Maringá, nos mande mensagem utilizando formulário nesta página.
Existem duas formas de reconhecimento da união estável: pela via judicial ou extrajudicial. Sendo que, o reconhecimento feito pela via judicial é quando não há consenso entre as partes, seja acerca do período de duração da relação ou da partilha de bens, por exemplo. Outro motivo que pode exigir que a união estável seja reconhecida judicialmente é o envolvimento de filhos menores de idade ou maiores incapazes.
Além disso, para que seja feito o reconhecimento da união estável, existem duas maneiras: a escritura pública e o contrato privado.
A escritura pública é mais comum, podendo ser solicitada junto a um cartório de notas, desde que não haja nenhum impedimento legal para que o relacionamento seja oficializado. Será necessário portar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço e uma certidão de Estado Civil, podendo ser de nascimento ou certidão de divórcio.
Enquanto o contrato particular será feito com o auxílio de um advogado, podendo ser informado o regime de bens e até algumas regras para o caso de separação. Neste, também, não pode haver qualquer impedimento legal para oficializar a relação. Assim, após assinatura do contrato, deverá ser registrado em cartório.
Conheça os benefícios INSS por incapacidade em Joinville.
Existem três modalidades de benefícios do INSS: auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. Neste post vamos trazer, resumidamente, o que são cada uma delas. Mas fique ligado, que nos próximos dias traremos mais informações!
O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que, por motivo de acidente ou outra causa, diminuiu a sua capacidade laborativa de forma permanente. Esse benefício tem o objetivo indenizar o trabalhador em decorrência da redução da capacidade laborativa.
Por outro lado, o auxílio-doença é um benefício voltado para substituir o salário do segurado que estiver impossibilitado de exercer a atividade habitual e laboral por um período superior a 15 dias consecutivos, devendo ser comprovado por atestado médico e por meio da perícia médica do INSS.
Já a aposentadoria por incapacidade, poderá ser requerida pelo segurado que tiver contribuído ao INSS com pelo menos 12 meses e desenvolver a incapacidade permanente através de acidente ou doença sem cura, se aposentando após passar pela perícia do INSS que irá comprovar a sua condição.
Ainda tem dúvidas sobre os benefícios INSS por incapacidade em Joinville e Maringá. Nos mande mensagem.
Na data de 04 de fevereiro de 2022, foi assinada a portaria que estabelece o novo piso salarial dos professores da educação básica.
No ano de 2022, o valor da categoria foi alterado para R$3.845,63. O reajuste foi de 33,24%, sendo considerada a maior correção salarial desde o surgimento da Lei do Piso, no ano de 2008.
Saiba mais sobre o piso nacional do magistério em Joinville e Maringá. Nos mande mensagem via formulário nesta página.
Nenhum trabalhador está imune de acidente de trabalho, não é mesmo? Mas o que deve ser feito quando acontece um acidente?
Primeiro, o trabalhador deve fazer uma consulta médica para entender a gravidade de seu acidente, após isto o trabalhador deve se afastar, contando com a com estabilidade do seu emprego por até 12 meses, os quais servirão somente quando possível o retorno às suas funções.
Caso não seja possível, o trabalhador então será afastado de suas atividades, mas ainda recebendo sua remuneração através do INSS. Além disso, também poderá:
1. Aposentar-se por invalidez, quando confirmada pela perícia do INSS a incapacidade do trabalhador;
2. Pensão por morte, nos casos em que a incapacidade progrida e leve a morte do trabalhador, sua família terá o direito a pensão;
3. Auxílio-acidente, como forma de indenização, até o falecimento ou aposentadoria, nos casos de redução da capacidade laborativa.
Tire suas dúvidas sobre seus direitos no acidente de trabalho em Joinville e Maringá. Nos mande mensagem via formulário nesta página.
Mostraremos a seguir duas modalidades de guarda no ordenamento jurídico: guarda unilateral e guarda compartilhada.
A guarda unilateral, como o nome já diz, é uma característica de guarda realizada por apenas um dos genitores, capacitado para suprir com as necessidades do incapaz, assim a função parental. Esta pessoa será a única responsável pela vida do incapaz, no sentido de educação, lazer, necessidades básicas, cuidados médicos ou asseio pessoal.
Já a guarda compartilhada é concedida aos dois genitores, geralmente pai e mãe em conjunto, que dividem as responsabilidades do incapaz.
Na guarda compartilhada existe uma atuação e convivência mais ampla e profunda de AMBOS os pais (ou até mesmo um pai e uma avó, tios, na falta de algum dos genitores, por exemplo) que de forma equivalente e conjunta terão o poder de decisão sobre a vida do incapaz. Ou seja, toda decisão a ser tomada sobre a vida do incapaz deverá ser feita em consenso pelas duas partes, prezando sempre pelo melhor interesse do menor, e não a vontade de seus guardiões.
Solicite mais informações sobre guarda unilateral e compartilhada em Joinville e Maringá. Nos mande mensagem via formulário nesta página.
No Direito Civil Brasileiro, existem duas modalidades de divórcio: o divórcio extrajudicial e o divórcio judicial. Vamos entender as diferenças?
Entende-se por divórcio extrajudicial, o divórcio que não precisa de uma ação judicial, ou seja, não precisa da intervenção de um juiz, é feito diretamente em cartório por meio de advogado, desde que as partes estejam de acordo com as condições do divórcio e não tenham filhos menores envolvidos.
Já o divórcio judicial, têm a intervenção de um juiz e deve ocorrer sempre que houver menores de idade envolvidos, mesmo que as partes estejam de acordo com os termos, uma vez que a regularização da guarda, visitas e pensão alimentícia são obrigatórias. E ainda, caso as partes não estejam em consenso com relação à partilha dos bens.
Tire suas dúvidas sobre divórcio judicial e extrajudicial em Joinville e Maringá. Nos mande mensagem via formulário nesta página.
INSS demora para analisar meu processo administrativo em Joinville, o que fazer?
Não é novidade que o trabalhador brasileiro que precisa do INSS sofre com a espera…
Isto não vale apenas para a aposentadoria, mas sim para todo e qualquer tipo de benefício, não é mesmo?
O problema é quando o contribuinte precisa se sustentar e sustentar a sua família. Existe alguma medida que possa ser feita?
Nos casos de demora da análise do requerimento por parte do INSS, o segurado por meio do advogado pode entrar com ação judicial sempre que o INSS demorar mais de 45 a 90 dias para analisar o pedido administrativo de aposentadoria ou outro benefício, a depender da modalidade do pedido.
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A principal diferença está na vontade do casal em constituir família.
O contrato de namoro trata-se de um documento onde os envolvidos expressarão de forma clara que a relação amorosa é apenas um namoro, e que não existe a intenção de constituir família, resguardando os interesses e patrimônios das partes. . É importante a sua regulamentação justamente para evitar que, futuramente, uma das partes tente configurar o relacionamento como união estável.
Já no contrato de união estável, o casal declara de forma inequívoca que possuem a vontade de constituir família, gerando como consequência, os mesmos efeitos patrimoniais que um casamento civil, como partilha dos bens conquistados durante a relação, a fixação de alimentos, direitos sucessórios e previdenciários, por exemplo.
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De acordo com a CLT, o bancário possui uma jornada de trabalho de 6 horas por dia. Entretanto, há casos em que muitos bancos não seguem a legislação, fazendo com que o bancário trabalhe por até 8 horas diárias.
Existem aqueles bancários que possuem um cargo de confiança intermediário dentro dos bancos, os quais costumam realizar seu trabalho por até 8 horas. E, ainda, bancários com cargo de confiança máxima, que não possuem sua jornada controlada, não possibilitando assim o direito às horas extras.
Diante disso, é possível analisar a sétima e oitava hora trabalhada, como um horário extraordinário, mas para isso existe a necessidade de verificar a categoria em que o empregado trabalhou, e as funções exercidas no dia-dia deste empregado.
Assim, quando tema é levado ao Poder Judiciário, existe a necessidade do banco comprovar, que a função exercida pelo bancário realmente é de confiança. Pois caso contrário, a sétima e oitava hora deverá ser paga.
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